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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

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Mais de 10.000 decisões

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JUN 2026

TSTRR 10646-82.2014.5.15.0019

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/kab i: administração pública

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • A c ó r d ã o7ª turmagmaab/kab i
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JUN 2026

TSTRR 790-54.2022.5.11.0010

GMAAB/vpm/gvc I: responsabilidade subsidiária

Tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida, prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 71,…

  • Direito do Trabalho
  • GMAAB/vpm/gvc I
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JUN 2026

TSTRR 1325-90.2011.5.02.0083

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
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JUN 2026

TSTRR-AIRR 1583-96.2011.5.15.0032

Anterior à lei nº 13.015/2014: administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Anterior à lei nº 13.015/2014
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JUN 2026

TSTRR 100303-58.2019.5.01.0501

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
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JUN 2026

TSTRR 20767-70.2017.5.04.0020

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
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JUN 2026

TSTEmb-ED-RR 101381-21.2017.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Terceira Turma conheceu do recurso de revista do ente público, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para absolvê-lo da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta quanto a eventuais créditos trabalhistas…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
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JUN 2026

TSTRR 911-91.2019.5.14.0402

Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando

O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão de lavra do Exmo. Ministro Dias Toffoli, julgou procedente a Reclamação nº 80.562/AC e cassou a decisão proferida por esta c.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
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JUN 2026

TSTRR 109600-58.2009.5.02.0066

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

25

JUN 2026

TSTRR 20429-64.2019.5.04.0008

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

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  • Administração pública
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JUN 2026

TSTRR 100834-44.2018.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
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JUN 2026

TSTRR 360-26.2022.5.11.0003

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, conferindo-lhes efeitos modificativos, para análise do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST.

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  • Administração pública
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JUN 2026

TSTRR 101423-57.2019.5.01.0204

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
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