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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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JUN 2026

TSTRR 375-63.2019.5.05.0133

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

25

JUN 2026

TSTRR 101136-93.2017.5.01.0421

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Após o julgamento do Tema nº 246 pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior manteve o posicionamento que, mediante a inversão do ônus probatório, caberia ao tomador de serviço demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato pactuado com a…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

25

JUN 2026

TSTRR 20223-54.2022.5.04.0005

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

25

JUN 2026

TSTRR 100655-08.2018.5.01.0224

Administração pública: responsabilidade subsidiária

607, negou provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema "responsabilidade subsidiária – ente público – culpa in vigilando ", e não conheceu do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária – ente público – culpa in vigilando –…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

25

JUN 2026

TSTRR 599-29.2019.5.21.0012

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

25

JUN 2026

TSTAg-RR 11602-15.2014.5.15.0079

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

25

JUN 2026

TSTRR 1064-16.2013.5.04.0305

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Processo Civil
  • Administração pública
  • +5

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JUN 2026

TSTRR 100597-90.2017.5.01.0207

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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JUN 2026

TSTRR-Ag 11421-96.2015.5.15.0008

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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JUN 2026

TSTRR 10594-66.2014.5.15.0058

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/kab i: administração pública

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito Civil
  • A c ó r d ã o7ª turmagmaab/kab i
  • +5

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JUN 2026

TSTAg-RR 100234-97.2017.5.01.0015

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

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JUN 2026

TSTRR 1000103-61.2019.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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