Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 29, V e VI, 37, X, e 39, §4º, da Constituição Federal a constitucionalidade das Leis 3.056/2019 e 3.114/2020 do Município de Pontal/SP, que preveem revisão geral anual do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, considerando-se os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada no RE 1.344.400 (Tema 1.192/RG).
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação uma vez inadequada para questionar ato por meio do qual determinado o sobrestamento, na origem, do feito em atenção à ordem de suspensão nacional de processos emanada de Relator de…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, na qual se alegava suposto desrespeito à decisão proferida pelo Ministro André Mendonça no RE 1.344.400/SP, que determinou a suspensão do processamento das demandas que envolvam…
Suposta violação à decisão proferida no RE 1.344.400/SP
Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de liminar.
Direito Constitucional
Fixação de subsídios de secretários municipais
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