12
MAR 2025
STJAgInt no AREsp 2.642.321
PIS e COFINS: base de cálculo
Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
- Processo Civil
- PIS e COFINS
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
32 decisões
12
MAR 2025
STJAgInt no AREsp 2.642.321
Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
24
FEV 2025
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.491.170
A questão debatida nos autos assemelha-se à que foi julgada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sob o rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.237).
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.