I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível contrariedade da Súmula 463, I, cabível o processamento do recurso de revista.
Quanto ao tema alusivo aos efeitos da adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, há dois óbices intransponíveis que precisam ser considerados: a) a matéria não foi objeto de impugnação no recurso de revista, de maneira que a primeira insurgência apenas…
Direito Civil
Efeitos da adesão ao programa de demissão voluntária
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu…
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
A parte afirma “a redução da hora noturna foi efetivamente respeitada e paga com adicional noturno, inclusive refletido no DSR, conforme registros nos controles de pontos e fichas financeiras”. Indica violação aos arts. 373 do CPC e 818 da CLT.
A ré pretende sejam excluídas as indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais fixadas na sentença ao fundamento de que não restaram preenchidos os requisitos próprios da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal e a culpa.
Prevalece no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho entendimento no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se…
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo primeiro réu.
Direito do Trabalho
Dano extrapatrimonial in RE ipsa
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