I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, porque desfundamentado.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, fundada na iterativa e patente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo…
A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, não viabiliza o prosseguimento da revista, porquanto eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação…
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 e por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST).
Na forma prevista no art. 62, I, da CLT, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pela CLT.
Cinge-se a controvérsia em definir a validade da declaração de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família como meio de prova da situação de insuficiência econômica, para as reclamações…
O Tribunal Pleno do TST, no Tema Repetitivo nº 21, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Hipótese na qual o Regional entendeu que as alegações da parte revelavam mero inconformismo com o resultado da perícia, não sendo suficientes para ensejar a nulidade do laudo pericial, o qual é mais uma das provas colacionadas ao processo, sendo que o…
Não se conhece de agravo de instrumento que trata de matéria não veiculada no recurso de revista, tampouco apreciada no despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Na hipótese, a Corte a quo registrou os requisitos subjetivos que considerou válidos, no entanto, nos trechos transcritos pelo autor não foram abrangidos esses aspectos essenciais para a compreensão da controvérsia, tornando a transcrição insuficiente para o…
O Tribunal Pleno do TST, no Tema Repetitivo nº 21, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
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