Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de divergência opostos pela União contra acórdão da Segunda Turma que afastou a prescrição em ação de indenização por danos morais, decorrente de curso de capacitação não reconhecido pelo MEC, ofertado pela Faculdade Vizivali, Iesde Brasil S.A. e…
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1131/STJ) foi assim delimitada: "Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos…
Direito Administrativo
Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.131/STJ) foi assim delimitada: "Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos…
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Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação
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