I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
Recurso especial interposto por consumidor, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação condenatória em obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e desvio de tempo útil do consumidor, ajuizada contra…
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 710, consolidou o entendimento de que a prática comercial de "credit scoring" é lícita, estando autorizada pela (Lei do Cadastro Positivo), e prescinde do consentimento do Lei nº 12.414/2011…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo manejado contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em razão da apresentação de razões dissociadas da decisão agravada, com incidência, por analogia, da Súmula…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral.
A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais acerca da abstenção de divulgação e compartilhamento de dados pessoais (renda, endereço, telefones e CPF).
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se alegou a divulgação de dados pessoais…
No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ, que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011. Precedentes.
Recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, interposto por consumidor contra acórdão que reputou lícita a disponibilização, em relatórios confidenciais de proteção ao crédito, de dados pessoais não sensíveis…
Recurso especial contra acórdão estadual que manteve a improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, ajuizada em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por disponibilização/compartilhamento/comercialização de dados pessoais em plataformas da…
Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais.
Direito Civil
Distinção
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