Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII; 150; II; e IV; 153; III; e 195; I; “c”, da Constituição Federal, se é constitucional a limitação ao direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, na forma dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995 e do art. 58 da Lei nº 8.981/1995, nas hipóteses de extinção da pessoa jurídica.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno na reclamação. direito tributário. limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais. alegação de afronta ao tema 1.401 da repercussão geral. existência de teratologia na decisão que inadmite o recurso extraordinário na origem.…
Direito Tributário
Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais
A Turma, por unanimidade, determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem, para que aguarde o julgamento do Tema RG nº 1.401, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma, de modo a tornar prejudicada a…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.