1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983). 2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 590.260/SP e no RE 1.408.525/RJ (Temas 139 e 1.289 da Repercussão Geral,…
Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal
Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro…
Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao agravo e ao correspondente recurso extraordinário ante a discrepância da ótica adotada no acórdão recorrido com a orientação firmada pelo STF na ADI 3.516.
Direito Constitucional
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
I - A matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema n. 1.289/STF e n. 1.177/STJ. II - Consoante a jurisprudência desta Corte, a afetação de matéria repetitiva ou em repercussão geral, nos termos dos art. 927,…
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito da Repercussão Geral - Tema 1.289/STF -, nos seguintes termos: "Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo…
Direito Administrativo
Exegese dos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.