A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A alegação de violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se genérica, sem indicação dos pontos específicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
Processo Civil
Violação do art. 1.022 do CPC
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