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AGO 2025
TSTRRAg 1035-85.2017.5.05.0017
Reclamante: multa do art. 477, § 8º, da CLT
Na Sessão de 03/06/2025, a Sexta Turma do TST decidiu o tema aplicando a jurisprudência predominante no sentido de que, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, o atraso em obrigação de fazer, notadamente na homologação da rescisão contratual,…
- Direito Civil
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