1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
Vício configurado
Matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos
Controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a respeito da possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, à infração administrativa cometida antes…
Controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a respeito da possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, à infração administrativa cometida antes…
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos - Tema 1327/STJ -, nos seguintes termos: "Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por…
A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.175.768/ES e 2.175.767/ES, todos da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, nos quais se discute: "Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT…
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Processo Civil
Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
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