Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1199 do STF

Precedente qualificado

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

766 decisões

17

MAI 2024

STFRcl 64.032 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024

Agravo interno contra decisão que negou provimento a agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, por ausência de violação ao art. 535, II, do CPC/1973, bem como pela incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. II Questão em discussão 2.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.