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Jurisprudências

STFRcl 64.032 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Ementa:

RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TEMAS 1199 E 1238 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ADI 6678 MC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, por ausência de violação ao art. 535, II, do CPC/1973, bem como pela incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF.

II Questão em discussão

2. Suposta violação aos Temas 1199 e 1238 da sistemática da repercussão geral e da decisão da ADI 6.678 MC.

III Razões de decidir

3. Proposta a reclamação com fundamento em alegada não observância do que decidido por esta Corte em repercussão geral, para que a ação não possua o caráter de substitutivo recursal, o que a torna inadmissível, essa deve ser ajuizada quando apreciados todos os recursos cabíveis na instância de origem. Inteligência do art. 988, § 5º, II, do CPC.

4. A ausência de adoção pela autoridade reclamada de tese a respeito da matéria debatida no paradigma suscitado na reclamação inviabiliza o reconhecimento de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido no parâmetro de controle.

IV Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

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