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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1412 do STF

Precedente qualificado

1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade da ofendida; 2. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com o encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão; 3. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da justiça eleitoral; 4. Cabe a concessão de medidas protetivas inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138 (Relator Ministro Alexandre de Moraes), nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.

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2 decisões

14

SET 2026

STFRcl 98.674 AgR

Medidas protetivas de urgência: ato reclamado anterior ao paradigma

Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que indeferiu medidas protetivas e determinou o arquivamento do feito.

  • Direito Constitucional
  • Medidas protetivas de urgência
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