25
JUN 2025
TSTRRAg 185-60.2015.5.09.0091
Adicional de insalubridade: raios solares
Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
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Jurisprudências
Decisões que citam
O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
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588 decisões
25
JUN 2025
TSTRRAg 185-60.2015.5.09.0091
Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
25
JUN 2025
TSTRRAg 10714-39.2019.5.03.0068
Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante…
25
JUN 2025
TSTRRAg 11131-35.2022.5.03.0052
Constatada possível violação do art. 71, § 4º, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
25
JUN 2025
TSTRRAg 1001571-62.2017.5.02.0373
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela Constituição Federal de 1988.
25
JUN 2025
TSTRRAg 242-77.2021.5.05.0027
O acórdão está de acordo com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento ADI 5.766, na qual se declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, quanto à…
25
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0020681-35.2022.5.04.0405
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n.…
24
JUN 2025
TSTAIRR 1000374-61.2022.5.02.0029
Decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 126 do TST.
24
JUN 2025
TSTRRAg-RR-RRAg 0010019-41.2019.5.03.0018
Conforme se extrai do art. 896, §9º da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo…
23
JUN 2025
TSTAg-ED-Ag-RR 268-27.2012.5.09.0012
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
18
JUN 2025
TSTRRAg 21580-64.2016.5.04.0010
O Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças sobre a participação nos lucros e resultados (PLR). Contudo, entendeu não ter havido confissão do preposto quanto ao pagamento de parcelas variáveis a incidir no cálculo da PLR.
18
JUN 2025
TSTAg-RRAg-RRAg 0000124-51.2013.5.04.0402
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
18
JUN 2025
TSTRRAg 11494-46.2017.5.03.0036
Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre a função exercida pela reclamante, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão com base na prova dos autos, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
18
JUN 2025
TSTRR 100054-93.2020.5.01.0462
Com relação ao tema "reversão da justa causa", o recurso de revista não atende à exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, qual seja, o empregador não fez prova da indispensável…
18
JUN 2025
TSTRR 0011050-63.2021.5.03.0071
A controvérsia apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Infere-se dos autos que o contrato de trabalho da autora foi firmado antes da reforma trabalhista e permanece vigente. Pois bem.
18
JUN 2025
TSTRRAg 444-44.2018.5.05.0032
1Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a inclusão de juros e encargos financeiros no cálculo das comissões sobre vendas.
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