17
MAR 2026
STJEDcl no AgInt nos EREsp 2.182.141
Decisão da presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência
O acórdão embargado não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182/STJ e os arts. 932, inciso III, e…
- Processo Civil
- Alegada omissão e obscuridade
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