1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF, 83 do STJ, 7 do STJ e pelo Tema n. 685 do STJ, com negativa de seguimento quanto ao Tema n. 685.
Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
Agravo interno na reclamação. direito constitucional. expurgos inflacionários. suspensão do processo de origem. alegação de afronta à decisão de indeferimento de pedido de suspensão nacional dos processos na ADPF 165. ocorrência. sentença decorrente do…
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, converteu o julgamento em diligência para baixar os autos à Procuradoria Geral da República a fim de que profira nova manifestação. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa.
Direito Constitucional
Isaac Sidney Menezes Ferreira, Procurador-Geral do Banco Central
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, converteu o julgamento em diligência para baixar os autos à Procuradoria Geral da República a fim de que profira nova manifestação. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa.
Direito Constitucional
Isaac Sidney Menezes Ferreira, Procurador-Geral do Banco Central
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