É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221). Não cabimento.
Direito Tributário
ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221)
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