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Jurisprudências

STFRcl 57.388 AgR

ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221)

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221)
  • Não cabimento
  • Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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