STFRcl 57.388 AgR
ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221)
- Não cabimento
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.