É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
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Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. direito tributário. contribuição ao PIS e COFINS. regime não cumulativo. receitas financeiras. creditamento. restrição. arts. 3º, inc. v, das leis federais 10.637/2002 e 10.833/2003 (na redação da lei…
A Corte de origem examinou questão discutida nos autos com base no que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema n. 939/STF da repercussão geral (RE n. 1.043.313/RS-RG), a saber: "[p]ossibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem…
A Corte de origem examinou questão discutida nos autos com base no que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 939/STF da repercussão geral (RE 1.043.313/RS-RG), a saber: "Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e…
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário por concluir que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia em conformidade com a compreensão do STF revelada no julgamento do RE 1.043.313, Tema 939/RG, e que a adoção de…
O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática de estatura constitucional - sobre a questão da legalidade da majoração das alíquotas de PIS/COFINS pelo Decreto n. 8.426/2015, proveniente de autorização legal prevista no art. 27, § 2º, Lei…
O entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte (Tema RG 939), no sentido de que, observados os limites da lei autorizativa, é permitido ao Poder Executivo, mediante decreto regulamentar, modificar o percentual…
O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno que se voltava contra decisão da Vice-Presidência que, por sua vez, negara seguimento ao recurso especial, considerando que o acórdão recorrido estaria em consonância com os Temas n. 756 e 939 do STF.
Processo Civil
Subsequente agravo interno mantendo a decisão
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