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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1305 do STJ

Sem tese firmada

Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

29 decisões

20

MAR 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.560.403

Saúde complementar: reequilíbrio econômico-financeiro do contrato

As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora a Ministra…

  • Processo Civil
  • Saúde complementar
  • +3

19

MAR 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.609.044

Saúde complementar: reequilíbrio econômico-financeiro do contrato

As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora a Ministra…

  • Processo Civil
  • Saúde complementar
  • +3

19

MAR 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.532.956

Saúde complementar: reequilíbrio econômico-financeiro do contrato

As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora a Ministra…

  • Processo Civil
  • Saúde complementar
  • +3

17

MAR 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.597.098

Saúde complementar: equilíbrio econômico financeiro

Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

  • Processo Civil
  • Saúde complementar
  • +4

19

FEV 2025

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.608.123

Desequilíbrio econômico-financeiro: contratos de convênio firmados por entidades privadas de saúde e o setor público

A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…

  • Direito Administrativo
  • Desequilíbrio econômico-financeiro
  • +4

19

FEV 2025

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.615.510

Desequilíbrio econômico-financeiro: contratos de convênio firmados por entidades privadas de saúde e o setor público

A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…

  • Direito Administrativo
  • Desequilíbrio econômico-financeiro
  • +4

19

FEV 2025

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.510.579

Desequilíbrio econômico-financeiro: contratos de convênio firmados por entidades privadas de saúde e o setor público

A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…

  • Direito Administrativo
  • Desequilíbrio econômico-financeiro
  • +4

11

FEV 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.560.871

Tabela SUS: legitimidade passiva da união

As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora Ministra Regina…

  • Processo Civil
  • Tabela SUS
  • +4

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