Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.
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Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora a Ministra…
As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora a Ministra…
As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora a Ministra…
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A questão debatida nos autos, qual seja, "definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de…
A questão debatida nos autos, qual seja, "definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de…
A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…
A questão debatida nos autos, qual seja, "definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de…
A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…
A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…
A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…
A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp 2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu origem…
As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n. 2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora Ministra Regina…
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