Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 190/STJ; e do Tema 396/STJ e afastando alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC/2015).
Direito Administrativo
Execução de título extrajudicial
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