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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 214 do TST

Precedente qualificado

A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

151 decisões

10

SET 2025

TSTAg-RRAg 1000869-28.2019.5.02.0703

Responsabilidade solidária: formação de grupo econômico

Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao tema 214 da Tabela de IRR: "A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, que ampliou o conceito de grupo econômico, para…

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  • Responsabilidade solidária
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