Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que manteve a absolvição do réu por homicídio qualificado.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 28/STF.
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