POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (Reafirmação da Súmula nº 386 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A ação foi ajuizada por policial militar com a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego com empresa privada.
Inicialmente, cumpre registrar que não se debate neste momento processual a questão de referente à possibilidade de se conhecer a existência de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, matéria pacificada no julgamento do Tema 270 da…
Direito do Trabalho
Policial militar
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