O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada que aplicou os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, afastando-se a incidência, na…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
O acórdão embargado concluiu que não houve afronta ao Tema 139, pois as instâncias de origem firmaram, como premissa fática, a ausência de preenchimento cumulativo dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da EC nº 47/2005.
O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o instituidor da pensão faleceu em atividade sem ter implementado os requisitos necessários à aposentadoria apta a assegurar paridade, aplicando a tese firmada no RE…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada que aplicou os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF, afastando-se a incidência, na hipótese, do Tema 1019 da repercussão geral II. Questão em discussão 2.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada que aplicou os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.
Na origem, viúva de servidor público estadual (delegado de polícia), aposentado em abril de 2003 com proventos integrais, impetrou Mandado de Segurança objetivando “a percepção da integralidade (100%) do benefício da pensão por morte, aplicada a paridade com…
O Tema 1.019-RG restringe-se à aposentadoria especial de policiais civis regida pela LC nº 51/1985, não se aplicando a médico servidor público aposentado por insalubridade.
Direito Administrativo
Aposentadoria especial de servidor público municipal (médico)
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e pela inaplicabilidade do Tema 1.019 da sistemática da repercussão geral.
Direito Administrativo
Ausência de vícios
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.