STFRcl 86.389 AgR
Pensão por morte: paridade
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Paridade
- Servidor policial civil falecido em atividade
- Ausência de implementação dos requisitos para aposentadoria
- Inexistência de afronta
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. SERVIDOR POLICIAL CIVIL FALECIDO EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. TEMA 396-RG. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. TEMA 1019-RG. INAPLICABILIDADE. ART. 6º-A DA EC 41/2003. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o instituidor da pensão faleceu em atividade sem ter implementado os requisitos necessários à aposentadoria apta a assegurar paridade, aplicando a tese firmada no RE 603.580/RJ (Tema 396-RG).
2. A alegação de incidência do art. 6º-A da EC 41/2003, sob o fundamento de que o servidor teria falecido em decorrência de doença grave incapacitante, demandaria reexame do conjunto fático-probatório e requalificação da situação funcional do instituidor da pensão.
3. A existência de relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado constitui requisito indispensável ao cabimento da reclamação, não podendo essa via ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.