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Jurisprudências

STFRcl 86.389 AgR

Pensão por morte: paridade

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Previdenciário
  • Pensão por morte
  • Paridade
  • Servidor policial civil falecido em atividade
  • Ausência de implementação dos requisitos para aposentadoria
  • Inexistência de afronta
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. SERVIDOR POLICIAL CIVIL FALECIDO EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. TEMA 396-RG. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. TEMA 1019-RG. INAPLICABILIDADE. ART. 6º-A DA EC 41/2003. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o instituidor da pensão faleceu em atividade sem ter implementado os requisitos necessários à aposentadoria apta a assegurar paridade, aplicando a tese firmada no RE 603.580/RJ (Tema 396-RG).

2. A alegação de incidência do art. 6º-A da EC 41/2003, sob o fundamento de que o servidor teria falecido em decorrência de doença grave incapacitante, demandaria reexame do conjunto fático-probatório e requalificação da situação funcional do instituidor da pensão.

3. A existência de relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado constitui requisito indispensável ao cabimento da reclamação, não podendo essa via ser utilizada como sucedâneo recursal.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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