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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.030.377

Direito Processual Penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. Fato relevante. O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, envolvendo violência sexual contra menor de idade. Após condenação, interpôs apelação criminal, que foi negada pelo Tribunal de Justiça. Posteriormente, impetrou habeas corpus alegando violação ao art. 619 do CPP, buscando a anulação do acórdão e novo julgamento dos embargos de declaração.

3. Decisão anterior. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante no acórdão recorrido, especialmente quanto à alegada violação ao art. 619 do CPP, que justificaria a concessão da ordem de habeas corpus.

III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

6. A decisão agravada afastou a alegação de ilegalidade, considerando que o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para manter a condenação do paciente, não padecendo dos vícios apontados pela defesa.

7. A alteração da conclusão da origem demandaria incursão indevida na análise de provas nesta instância, o que não é permitido.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

2. A fundamentação suficiente do acórdão recorrido afasta a alegação de violação ao art. 619 do CPP.

3. A análise de provas nesta instância é vedada, salvo em situações excepcionais.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.12.2023.

Tese

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

2. A fundamentação suficiente do acórdão recorrido afasta a alegação de violação ao art. 619 do CPP.

3. A análise de provas nesta instância é vedada, salvo em situações excepcionais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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