TSTAg-AIRR 0000964-49.2024.5.08.0019
Adicional de insalubridade: multa por embargos protelatórios
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Multa por embargos protelatórios
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora