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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001322-82.2017.5.02.0318

Responsabilidade da empresa sucedida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT –SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional

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