STJAREsp 3.062.219
Homicídio qualificado: pronúncia
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Pronúncia
- Reinclusão da qualificadora de motivo fútil
- Vedação da súmula n. 7 do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REINCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão recursal não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das circunstâncias fáticas que ensejaram o afastamento da qualificadora de motivo fútil.
2. No caso, portanto, incide a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.