STJREsp 2.229.773
Tráfico de drogas e posse irregular de arma: busca pessoal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de arma
- Busca pessoal
- Ausência de fundadas razões anteriores
- Mera proximidade com terceiros que fugiram
- Insuficiência
- Ilicitude das provas
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES. MERA PROXIMIDADE COM TERCEIROS QUE FUGIRAM. INSUFICIÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A fundada suspeita do art. 244 do CPP deve ser aferida ex ante, considerando exclusivamente os elementos disponíveis no momento anterior à busca pessoal.
2. A mera proximidade física com terceiros que empreendem fuga não configura, isoladamente, fundada suspeita autorizadora de busca pessoal.
3. Permanencer no local não gera suspeição. Aceitar o contrário seria premiar a fuga e penalizar a cooperação.
4. Superado o direito penal do autor: inadmissível responsabilização por associação sem demonstração de conduta individualizada.
5. Descoberta posterior de ilícitos não retrovalida busca inicialmente desprovida de justa causa.
6. Recurso especial DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.