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Jurisprudências

STJREsp 2.229.773

Tráfico de drogas e posse irregular de arma: busca pessoal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse irregular de arma
  • Busca pessoal
  • Ausência de fundadas razões anteriores
  • Mera proximidade com terceiros que fugiram
  • Insuficiência
  • Ilicitude das provas

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES. MERA PROXIMIDADE COM TERCEIROS QUE FUGIRAM. INSUFICIÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

1. A fundada suspeita do art. 244 do CPP deve ser aferida ex ante, considerando exclusivamente os elementos disponíveis no momento anterior à busca pessoal.

2. A mera proximidade física com terceiros que empreendem fuga não configura, isoladamente, fundada suspeita autorizadora de busca pessoal.

3. Permanencer no local não gera suspeição. Aceitar o contrário seria premiar a fuga e penalizar a cooperação.

4. Superado o direito penal do autor: inadmissível responsabilização por associação sem demonstração de conduta individualizada.

5. Descoberta posterior de ilícitos não retrovalida busca inicialmente desprovida de justa causa.

6. Recurso especial DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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