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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000495-45.2019.5.17.0013

Excução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXCUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Este Colegiado negou provimento a agravo interno e manteve o entendimento proferido na decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do executado, pois, desatendido o requisito recursal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se verificando nas alegações do embargante nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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