TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000495-45.2019.5.17.0013
Excução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Excução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Penhora
- Bem de família
- Vícios não configurados
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXCUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Este Colegiado negou provimento a agravo interno e manteve o entendimento proferido na decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do executado, pois, desatendido o requisito recursal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se verificando nas alegações do embargante nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita