STJAgRg no AREsp 3.208.906
Rescisão de acordo de não persecução penal: decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Rescisão de acordo de não persecução penal
- Decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
- Fundamentos autônomos não impugnados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
1. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial quando o acórdão recorrido está apoiado em fundamentos autônomos e suficientes não impugnados de modo específico. Incidência da Súmula 283/STF.
2. No caso, a Corte de origem assentou a suficiência da intimação pessoal do executado, a ciência prévia e a inércia da Defensoria Pública da União, a instrumentalidade das formas e a observância do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal. O recurso especial não impugnou especificamente todos esses fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.