STJAgRg no AREsp 3.006.354
Pronúncia: indícios suficientes de autoria ou participação
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pronúncia
- Indícios suficientes de autoria ou participação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pelo óbice sumular n. 7/STJ.
2. A parte agravante sustenta que o enunciado referido não se aplica ao caso, pois a controvérsia reside na manifesta inexistência de provas, e não na valoração delas.
II. Questão e m discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser desconstituída com base na alegação de inexistência de provas, sem que isso implique reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem analisou os elementos probatórios e concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, justificando a pronúncia do agravante.
5. A pretensão de desconstituir a decisão de pronúncia demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.