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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.066.860

Tráfico de drogas: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
  • Inviabilidade
  • Coação ilegal manifesta
  • Constrangimento evidenciado
  • Excepcionalidade do caso

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. DÚVIDAS QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA (16 G DE OXI E 3 TROUXINHAS DE MACONHA). DURAÇÃO EXCESSIVA DA PRISÃO PREVENTIVA (6 ANOS). AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DESONERAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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