TSTAg-AIRR 0000048-88.2025.5.13.0003
Acúmulo de funções: assédio moral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Assédio moral
- Dispensa discriminatória
- Não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÕES – ASSÉDIO MORAL – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora