STJAgInt no AREsp 2.645.096
Inventário: partilha de bens
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Partilha de bens
- Verbas trabalhistas
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. VERBAS TRABALHISTAS. ART. 1º DA LEI Nº 6.858/1980. INAPLICABILIDADE.
1. A Lei nº 6.858/1980 foi promulgada com a finalidade de conferir celeridade ao procedimento de levantamento de valores de pequena monta nela especificados e não recebidos em vida pelo empregado ou servidor público falecido, sem excluir, no entanto, o direito de herança assegurado constitucionalmente e disciplinado pela lei civil, não se podendo admitir, portanto, que sejam retiradas do acervo patrimonial hereditário as referidas importâncias.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.