STJREsp 2.221.580
Atribuição de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Atribuição de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito
- Prisão preventiva revogada
- Insurgência ministerial
- Poder geral de cautela
- Cassação do
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ADMISSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CASSAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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