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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.062.159

Homicídio qualificado tentado: corrupção de menor e organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Compliance e Anticorrupção
  • Homicídio qualificado tentado
  • Corrupção de menor e organização criminosa
  • Dissídio jurisprudencial
  • Fundamentação deficiente
  • Violação do art. 157, caput e § 1º, C/C o art. 573 § 1º, ambos do CPP
  • Ausência de comando normativo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO COMO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT E § 1º, C/C O ART. 573 § 1º, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 3º-A DO CPP. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. TESE DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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