STFRcl 96.292 AgR
ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG)
- Inexistência de vínculo contratual entre as partes
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG). Inexistência de vínculo contratual entre as partes. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.
1. Conforme asseverado no decisum, é incontroverso no ato reclamado que não há prova formal da existência de vínculo contratual entre o reclamante e a empresa CRBS S/A – AMBEV apta a atrair o debate sobre eventual terceirização e a evidenciar ilicitude capaz de ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da referida empresa.
2. Para a caracterização da aderência estrita, é necessário que os fundamentos do ato reclamado apresentem correspondência e estreita identidade com o suporte fático e jurídico ensejador da edição do enunciado de observância obrigatória, o que não ocorre na espécie.
3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.