Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. O recurso especial foi inadmitido na origem com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissibilidade fixados na origem; e (ii) saber se a alegação de revaloração jurídica e de dissenso jurisprudencial afasta os óbices sumulares indicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação específica de todos os seus fundamentos.
5. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo concreto e individualizado, os óbices relativos ao reexame do conjunto fático-probatório e à conformidade do acórdão estadual com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. A mera afirmação de revaloração jurídica, desacompanhada de demonstração de que o exame prescinde do revolvimento das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, não afasta a incidência da Súmula 7/STJ.
7. A indicação genérica de julgados, sem confronto analítico com os fundamentos específicos da decisão de origem, não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ.
8. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.