TSTAg-AIRR 0000495-45.2019.5.17.0013
Penhora de imóvel: configuração de bem de família
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Configuração de bem de família
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – PENHORA DE IMÓVEL – CONFIGURAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita