TSTAg-AIRR 0101520-98.2017.5.01.0019
Reflexos do repouso semanal remunerado majorado por horas extras em outras parcelas
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Logo, não merece exame
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Nas razões de agravo, a reclamada sustenta que a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST implica “bis in idem”. 3. Contudo, essa insurgência constitui inovação recursal, porque não constou das razões do recurso de revista. Logo, não merece exame. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora