STJAgRg no HC 1.120.014
Condenação pelo tribunal do júri: homicídios qualificados consumado e tentado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação pelo tribunal do júri
- Homicídios qualificados consumado e tentado
- Lesão corporal grave
- Prisão domiciliar humanitária
- Fundamentação idônea
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.