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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.120.014

Condenação pelo tribunal do júri: homicídios qualificados consumado e tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Condenação pelo tribunal do júri
  • Homicídios qualificados consumado e tentado
  • Lesão corporal grave
  • Prisão domiciliar humanitária
  • Fundamentação idônea
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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