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Jurisprudências

STFInq 4.859 rito

Decisão de Declínio de Competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no inquérito. Decisão de Declínio de Competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegação de Competência Originária do Supremo Tribunal Federal. Improcedência. Relatório Final Conclusivo que Não Apresentou Elementos de Conexão entre os Ilícitos Investigados e o Exercício da Função Parlamentar. Agravo Regimental Desprovido.

A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar parlamentares, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição Federal, restringe-se aos delitos praticados no exercício da função protegida pela prerrogativa de foro e em razão dela. Precedente: AP 937-QO.

In casu, esgotadas as diligências, foi apresentado o Relatório Final pela Autoridade Policial, revelando que os elementos reunidos nos autos relacionam-se a possíveis fraudes em procedimentos licitatórios municipais e crimes a eles conexos, sem relação com a função parlamentar.

A suspeita de desvio de verbas oriundas de convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atrai a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito.

Diante do envolvimento, em tese, de prefeita municipal, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, ausentes os pressupostos determinadores da competência originária desta Corte para o processamento do presente feito, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão de declínio da competência, conforme o art. 21, §1º, do RISTF, com a consequente remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para as providências cabíveis, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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