STJAgInt no AREsp 3.251.477
Responsabilidade civil do estado: danos materiais
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Danos materiais
- Via pública
- Ônus da prova
- Dissídio jurisprudencial
- Deficiência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. VIA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de avarias em veículo supostamente causadas por buraco em via pública. Na sentença, julgou-se procedente o pedido (fls. 84-87). No Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença foi reformada para julgar improcedente a demanda, com inversão dos ônus sucumbenciais (fls. 115-121). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 129-133).
II - No recurso especial, a parte alega violação do art. 373, caput e § 1º, do CPC/2015 e dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Sustenta responsabilidade objetiva por omissão e dissídio jurisprudencial pela alínea c, sem demonstrar cotejo analítico e similitude fática, e com pretensão recursal que demanda revolvimento do acervo fático-probatório.
III - Divergência jurisprudencial não comprovada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255 do RISTJ. Deficiência de fundamentação quanto ao dissídio, por não indicação clara de dispositivo legal com interpretação divergente, nem confronto específico entre casos idênticos. Reexame fático-probatório, inviável em recurso especial, ante a necessidade de revisar as premissas quanto ao nexo causal fixadas pelo acórdão recorrido.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.