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Jurisprudências

TSTRR 101035-06.2017.5.01.0082

Legitimidade do ministério público do trabalho: legitimidade do ministério público do trabalho

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade do ministério público do trabalho
  • Logo, trata-se de interesse individual que reputo de origem homogênea
  • Cabimento / Interesse Processual
  • Legitimidade Ativa

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Do cotejo da fundamentação da decisão regional com os argumentos do agravo, infere-se possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Mostra-se prudente o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista, com fins de prevenir eventual violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . 1. O Ministério Público ajuizou AÇÃO CIVIL COLETIVA pretendendo a condenação da ré ao pagamento de diferenças de hora noturna, devolução de descontos a título de contribuição sindical, horas extras, depósito de FGTS e dano moral, argumentando que, após investigações e, posterior ação de exibição de conhecimentos, constatou faltas da ré com seus empregados dos aeroportos Tom Jobim (Galeão) e Santos Dumont. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 129, III, confere ao Ministério Público do Trabalho propor ação coletiva quando os interesses em litígio forem difusos e coletivos, considerados em sentido amplo da mesma forma que em relação aos direitos sociais. 3. O próprio artigo 129, em seu inciso IX, autoriza o Ministério Público a " exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade ". 4. Com efeito, o direito postulado na ação é individual homogêneo, ainda que os titulares pertençam a categorias distintas dentro da mesma empresa, e ainda que os valores resultantes da eventual procedência da ação demandem instrução ou execução individualizadas. Ressalta-se que a SBDI-1(E-ED-RR-88900-77.2004.5.09.0022, DEJT 21/05/2010) adotou a tese de que são direitos individuais homogêneos aqueles que " têm origem comum no contrato de trabalho ", o que inequivocamente se aplicaria ao caso de jornada de trabalho. 5. Há de ser lembrada ainda a premissa, também consagrada pela citada Subseção, de que " o mero fato de o direito postulado na presente ação importar, se acaso procedente, valores díspares para os indivíduos integrantes da categoria não é suficiente, por si só, para alterar sua natureza jurídica, pois a homogeneidade do direito prevista pela jurisprudência diz respeito apenas à titularidade em potencial da pretensão, e não à sua expressão monetária " (TST-E-ED-RR-521504-02.1998.5.17.5555). 6. Nesse contexto impõe-se prestigiar a solução coletiva de conflitos como forma de uniformidade e celeridade na prestação jurisdicional, bem como de redução da sobrecarga do Poder Judiciário. 7. Ademais, ainda que se admitam como individuais os interesses aqui debatidos, a sua homogeneidade é indiscutível, por terem notadamente origem comum, a teor do artigo 81, III, da Lei nº 8.078/90, trazendo, também por essa razão, a legitimidade ativa ao Parquet, a teor do artigo 6º, XII, da Lei Complementar nº 75/93 (ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos), sobretudo porque os direitos tutelados constituem direitos sociais constitucionalmente garantidos. 8. Acrescente-se que os interesses homogêneos nada mais são do que a reunião de interesses individuais, e nesse contexto, não se vislumbra óbice à legitimidade do Ministério Público para representar interesses de empregados submetidos à mesma conduta ilegal praticada pela empresa. 9. Logo, trata-se de interesse individual que reputo de origem homogênea. In casu , os pedidos da Ação Civil Coletiva visam à tutela de direitos individuais homogêneos que se traduzem em obrigações de pagar por direitos individuais que foram violados pela ré a partir de uma origem comum. 10. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional, que considerou o autor parte ilegítima para pleitear direitos trabalhistas, argumentando que somente são passíveis de apreciação mediante ajuizamento de ações trabalhistas individuais ou plúrimas confronta com os entendimentos pacificados desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para figurar no polo ativo da demanda e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciar o recurso como entender de direito.

Indexação

Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa

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